
De acordo com a Lei Estadual 5720/93, é assegurado a estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos culturais e de lazer. Porém de forma arbitrária muitos dos eventos que se enquadram na referida lei, que são realizados em nossa região e também em nosso município, não respeitam os direitos dos estudantes. Cabe aos estudantes cobrar o cumprimento da legislação, pois , como diz o ditado popular "lei não se discute".
Divulguem e Opinem!!
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